Carregando…

DOC. 148.0310.6003.4100

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes e porte de munições de uso permitido e restrito. Recurso ministerial para aplicar a regra do concurso material entre os crimes de trafico e porte. Penas somadas, inexistencia de prejuizo. Correção. Provimento do apelo ministerial para reconhecer o crime único entre os delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16. Recurso defensivo para absolvição do delito de porte de munição por ausencia de comprovação da potencialidade lesiva. Perícia nos autos. Validade. Provimento parcial para afastar o concurso formal entre os crimes de porte de munição. A unanimidade de votos.

«1. Não há nulidade sem prejuízo. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade. No caso, o juiz aplicou a regra do CP, art. 70, primeira parte (concurso formal) entre os crimes de tráfico e porte de munições, mas ao final somou as penas, nos termos do CP, art. 69 (concurso material). Mera irregularidade formal. Correção.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito