TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Aclaratórios opostos em face de decisão monocrática pela qual se negou, com base no CPC/1973, art. 557(CPC), seguimento a apelo interposto em sede de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais e antecipação parcial dos efeitos da tutela pretendida.. De fato, assiste, ao menos em parte, razão à embargante, diante da constatação de que realmente não há, na decisão monocrática em tela, qualquer menção ao recurso adesivo por ela manejado.. Consoante expressamente disposto no CPC/1973 (CPC), art. 500, «caput» e parágrafo 3º, o recurso adesivo segue sempre a mesma sorte do principal, ou seja, encontra-se subordinado a este. Em outras palavras, uma eventual decisão obstativa de seguimento ao principal, tal qual a exarada no caso em tela, torna também inadmissível o adesivo.. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para. Suprindo a omissão constatada na decisão monocrática impugnada. Declarar que também se está negando seguimento ao recurso adesivo interposto pela embargante, tendo-se em vista os dispositivos contidos no CPC/1973, art. 500, «caput» e parágrafo terceiro. , denegando-se, não obstante, o pleito de atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Decisão unânime.
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