Carregando…

DOC. 148.0310.6004.5800

TJPE. Ação de despejo. Locação. Prazo determinado. Retomada pelo adquirente. Denuncia vazia. Lei 8.245/1991, art. 8º. Cabimento. Ausência de registro do contrato no álbum imobiliário. Ausência de cláusula de vigência em caso de alienação. Retenção do imóvel e indenização pelas benfeitorias realizadas. Descabimento.

«1 - O adquirente do imóvel alugado pode denunciar o contrato de locação, com o prazo de noventa dias à desocupação a contar do registro da venda, conforme Lei 8.245/1991, art. 8º (Lei do Inquilinato).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito