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DOC. 148.0310.6006.5200

TJPE. Direito processual civil. Embargos declaratórios. Agravo regimental. Apelação cível. Acórdão. Alegação de omissão e pedido de prequestionamento do Lei 8213/1991, art. 86. Julgamento abordou todos os pontos relevantes para o deslinde da causa. Entendimento no sentido de que as provas trazidas pelo embargante são frágeis, incapazes de refutar as periciais realizadas por dois profissionais diferentes, com conclusões bastante esclarecedoras e que caminham no mesmo sentido de não reconhecer patologia associada com o trabalho. Embargante nitidamente pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade na presente via. Prequestionamento. Não acolhimento quando inexistentes quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Ad argumentadum, o Lei 8213/1991, art. 86 que se pretende ver prequestionado, já foi analisado e inclusive transcrito na decisão fustigada. Acórdão mantido.

«1 - A questão trazida nos presentes embargos, segundo o embargante, aponta a necessidade de sanar omissão, pois o acórdão teria sido omisso relativamente à aplicação do Princípio in dubio pro misero e o chamado nexo etiológico. Requer, outrossim, o prequestionamento do Lei 8213/1991, art. 86.2- Observa-se claramente que o embargante pretende a rediscussão do julgado, tendo em vista que a problemática trazida nos aclaratórios acerca da inaplicabilidade do princípio do in dubio pro misero ao caso e da inexistência de nexo etiológico entre a patologia do embargante e as atividades exercidas foi devidamente analisada.

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