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DOC. 148.0310.6007.0300

TJPE. Direito processual civil. Embargos declaratórios. Acórdão em reexame necessário. Curso de formação de sargentos. Interpretação dos itens 3.1.6 e 3.1.8 do edital. Alegação de omissões, obscuridade e contradições e pedido de prequestionamento. Princípios constitucionais devidamente tratados e não violados. Ponto de corte de 40% sobre cada disciplina e exigência de conhecimento mínimo de cada uma delas. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Prequestionamento não constitui causa autônoma de embargos de declaração. Precedente. Aclaratórios não acolhidos. Acórdão mantido.

«1 - O conflito gira em torno da correta interpretação da inteligência dos itens 3.1.6 e 3.1.8 do Edital do Concurso para o Curso de formação de Sargentos do Estado; 2- A matéria em foco foi objeto de análise no acórdão prolatado no reexame necessário. Na verdade, resta nítido o propósito do embargante de rediscutir a matéria. 3- Quanto aos princípios constitucionais mencionados, foram devidamente observados, portanto não há que se falar em omissão; 4- No que tange ao pedido de prequestionamento da matéria sobre a qual o acórdão teria deixado de mencionar, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de qualquer vício que enseje a interposição de embargos declaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento explícito da matéria, os embargos também não merecem ser acolhidos nesse ponto, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535; 5- Aclaratórios não acolhidos. Acórdão mantido.»

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