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DOC. 148.0310.6008.5800

TJPE. Inexistindo procuração válida nos autos ao tempo da sentença, não pode o Juiz extinguir o feito sem antes abrir prazo para que a parte regularize a representação processual. Ademais, a inadequada representação processual é defeito sanável, a teor do disposto no CPC/1973, art. 13, e só deve ser causa de extinção do processo caso traga prejuízo aos interesses das partes ou aos fins de justiça.

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