TJPE. Seguridade social. Agravo nos embargos de declaração na apelação. Direito administrativo e previdenciário. Servidor temporário do município de ouricuri/PE. Exclusão do regime próprio de previdência social, por força do art. 6º, § 1º, Lei municipal 1.099/06. Vinculação obrigatória ao rgps na condição de segurado empregado (CF/88, art. 40, § 13º). Contribuições previdenciárias a cargo do empregador não recolhidas à previdência social. Situação que não enseja prejuízo ao segurado e seus dependentes, haja vista que impera a presunção legal de que as quantias devidas a este título foram devidamente arrecadadas, nos termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33. Consequentemente, não existe óbice ao gozo dos benefícios previstos no rgps. Recurso improvido.
«1. A parte autora/agravante fez uso indevido do recurso de agravo regimental, pois, por força do CPC/1973, art. 557, o recurso cabível contra decisão monocrática terminativa é o de Agravo Legal e não de Agravo Regimental. Contudo, amparado no princípio da fungibilidade recursal, converte-se a presente insurgência em Agravo Legal.
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