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DOC. 148.0322.9003.5600

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor militar estadual. Pensão por morte. Incorporação da parcela denominada indenização de representação. Direito das pensionistas reconhecido no processo de conhecimento. Embargos à execução. Alegada inexigibilidade do título judicial. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Prévia manifestação do STF corroborando a decisão que formou o título executivo. Análise de matéria constitucional e direito local. Impossibilidade em sede de recurso especial. Agravo improvido.

«1. O STF, na fase de conhecimento, ao julgar agravo de instrumento em recurso extraordinário, reconheceu que o acórdão do Tribunal local decidiu a questão de fundo, sob a perspectiva constitucional, em conformidade com a orientação jurisprudencial emanada daquela Corte. Logo, é inviável, por consectário lógico, ao STJ, em sede de Recurso Especial, interposto contra acórdão formado no julgamento de apelação em embargos à execução, reconhecer a aventada violação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único.

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