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DOC. 148.1011.1002.5000

TJPE. Penal e processual penal. Homicídio biqualificado. Revisão criminal. Existência de provas novas para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado. Inocorrência. Direito de aguardar o julgamento da revisão criminal em liberdade. Descabimento.

«I - Depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial não são aptos a desconstituir édito penal condenatório transitado em julgado, eis que as novas provas exigidas para a revisão criminal, nos termos do CPP, art. 621, III, devem ser produzidas em ação de justificação, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 861 e ss. do CPC/1973, este aplicável subsidiariamente, em conformidade com o disposto no CPP, art. 3º. Precedentes do STJ.

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