TJPE. Processo civil. Civil. Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Manutenção do nome do cliente em cadastro de proteção ao crédito (spc), mesmo após a quitação da dívida. CDC, art. 43, § 3º e 73. Existência de dano moral in re ipsa. Indenização. Possibilidade. Quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Provimento ao recurso. Decisão unânime.
«1. A manutenção do nome da autora junto à lista de restrição creditícia (SPC) mesmo após a quitação do débito se mostrou indevida, por afrontar a legislação consumerista pátria (CDC).
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