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DOC. 148.1011.1004.6400

TJPE. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Concessão de medida liminar inaudita altera parte. Negativa de cobertura. Abusividade. Periculum in mora inverso. Inocorrência.

«1 - A Organização Mundial de Saúde reconhece a dependência química como doença, na sua «Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10», restando claro que a recorrente deve sim arcar com os custos relativos à internação do recorrido no instituto por ele indicado, por expressa dicção legal do Lei 9.656/1998, art. 10.

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