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DOC. 148.1011.1006.2300

TJPE. Processo civil. Apelação cível. Produção de provas. Preclusão temporal. Error in procedendo. Inocorrência. Recurso improvido.

«1. In casu, aberta a audiência de instrução e verificada a impossibilidade de acordo, foi dada a palavra aos litigantes para requererem o que entendiam de direito, estes, contudo, permaneceram silentes, pelo que, corretamente encerrou o magistrado de piso a instrução processual. Outrossim, não consta do termo a apresentação de recurso de agravo retido ou outra forma de oposição por parte do embargante - ora recorrente, conforme preconiza o CPC/1973, art. 523, §3º. Mais, apesar de intimado em audiência para apresentação das alegações finais, deixou o embargante transcorrer o prazo marcado in albis. Assim, entendo como efetivamente precluso o direito deste na produção das provas;

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