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DOC. 148.1011.1012.3000

TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Áreas urbanizáveis. Incidência de IPTU. CTN, art. 32, § 2º. CTN, art. 5º municipal do cabo de santo agostinho. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Ocorrência de erro material. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

«1. O acórdão fustigado firmou-se no sentido de que a perícia realizada in locu nos imóveis pertencentes a SUAPE constatou serem zonas urbanizáveis o Engenho Massangana e Serraria I e II, neles cabendo a incidência do IPTU.

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