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DOC. 148.1011.1013.6600

TJPE. Embargos de declaração em recurso de agravo em agravo de instrumento. Ausência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Objetivo exclusivo de rediscutir o julgado. Não cabimento.

«1. Sabe-se que, nos precisos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição (inciso I), ou omissão (inciso II) no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratório, cabendo à parte recorrente apontar na petição do recurso o ponto obscuro, omisso ou contraditório (art. 536,CPC/1973) que merece ser sanado, não se prestando para obter reforma da decisão que ataca.

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