TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf. Triênio 2014/2017. Antecipação de tutela. Recontagem dos votos. Inclusão das urnas descartadas por inobservância do prazo regulamentar de envio. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 535. Inocorrência dos vícios suscitados. Mera rediscussão. Matéria analisada. Embargos rejeitados.
«- O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos e alegações invocados pelos contendores, desde que os fundamentos utilizados para decidir o litígio sejam suficientes para consolidação do convencimento; - Não configurada qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535, pois os argumentos esposados pelo Embargante são mera tentativa de repisar aspectos já analisados, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios.»
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