STJ. Sentença. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Falta de juntada das condições gerais do contrato de seguro. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 330, I.
«2. É possível o julgamento antecipado da lide quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A inversão do julgado no ponto encontra óbice na Súmula 7/STJ. [...] Quanto ao cerceamento de defesa por ter sido a lide julgada antecipadamente, ou seja, ausentes dos autos as Condições Gerais do Contrato de Seguro, impende asseverar que esse procedimento é possível quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento.
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