STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal militar. Uso de documento expedido pela corporação militar, que serviria de meio para obter benefício junto a empresa pública federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. É competente a Justiça Federal para conhecer e julgar infração penal cometida em detrimento de bens, serviços e interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV.
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