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DOC. 148.2454.7000.4400

STF. Direito administrativo. Ação civil pública. Área pública. Ocupação irregular. Danos ao patrimônio público e social. Poder-dever de fiscalização. Omissão do poder público. Responsabilidade do estado. Verificação do nexo de causalidade e culpa administrativa dependente da reelaboração da moldura fática delineada acórdão regional. Acórdão recorrido publicado em 07.3.2006.

«Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto à responsabilidade subjetiva do Estado por danos ao patrimônio público e social, uma vez que presente o nexo causal e verificação de culpa - evidenciado pela falha do serviço, por ausência de fiscalização efetiva, deixando de cumprir bem seu dever de evitar a ocupação irregular de áreas públicas - , demandaria a reelaboração da moldura fática delineada acórdão recorrido, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista CF/88, art. 102. Precedentes.

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