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DOC. 148.2454.7000.4800

STF. Direito administrativo. Servidor público. Vantagem pessoal. Leis estaduais 2.271/94 e 2.531/99. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 29/04/2009.

«O Tribunal de origem decidiu que o servidor tem direito à atualizar vantagem pessoal de adicional por tempo de serviço, proporção de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a soma de seus vencimentos. Para divergir desse entendimento, seria necessária a prévia análise da legislação infraconstitucional (Leis 2.271/94 e 2.531/99) aplicável à espécie e reelaboração da moldura fática delineada acórdão regional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista CF/88, art. 102.

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