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DOC. 148.2483.6000.7600

STJ. Recurso especial. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pena de perdimento. Lei 4.502/1964, art. 87. Art. 690 do ra/2009. Aplicação somente ao bens de viajante que excedam os limites quantitativos para isenção prevista no Decreto-lei 2.120/1984, art. 1º, § 1º.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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