STJ. Família. Direito civil. Adoção. 1. Vício de consentimento. Violação do ECA, art. 45. Não ocorrência. Aquiescência demonstrada por termo assinado pela mãe biológica corroborado pelas demais provas dos autos. 2. Longo convívio da adotanda com a família substituta. Melhor interesse da menor. 3. Recurso improvido.
«1. São nobres os propósitos do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 45, notadamente diante dos noticiados casos de venda e tráfico de crianças. De fato, o consentimento dos pais biológicos do adotando encerra segurança jurídica ao procedimento legal de adoção. Sucede, entretanto, que o desate de controvérsias como a presente reclama a definição, diante do quadro fático apresentado, de qual solução atenderá o melhor interesse da criança, real destinatária das leis e da atuação do Poder Judiciário.
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