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DOC. 148.2492.4001.6200

STJ. Tráfico de drogas. Retirada do réu da sala de audiências durante o depoimento de uma das testemunhas. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Procedimento de acordo com a previsão contida no CPP, art. 217. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Nos termos do CPP, art. 571, VIII, as nulidades ocorridas em audiência deverão ser arguidas assim que ocorrerem.

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