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DOC. 148.3680.9004.2400

STJ. Criminal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade do óbice declarada pelo plenário do STF. Necessidade de fundamentação concreta do Decreto prisional. Suspeita de envolvimento em associação criminosa. Grande quantidade de droga. Existência de processo-crime em outro estado. Reiteração criminosa. Possibilidade concreta. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida na CF/88, art. 5º, LXVIII.

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