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DOC. 148.4254.8085.1101

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ALEGADA OMISSÃO NO DESEMPENHO DO MÚNUS. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS PREVISTOS NO CPC, art. 622. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REMOÇÃO. 1.

A remoção do inventariante é justificada pelo descumprimento dos deveres legais elencados no CPC, art. 622, mesmo quando a omissão decorre de motivos pessoais, como problemas de saúde, se não há comunicação tempestiva ao Juízo ou demonstração de zelo mínimo com a administração do espólio.

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