STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Magistério. Aposentadoria especial. Cômputo do tempo de serviço prestado em atividades fora da sala de aula. Possibilidade. Súmula 636/STF.
«O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência desta Corte, que, no julgamento da ADI 3.772, Relator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que, para fins do cômputo de aposentadoria especial de professor, conforme estabelecido no CF/88, art. 40, §5º, deve ser levado em consideração que a função de magistério não está restrita exclusivamente aos serviços prestados em sala de aula, abrangendo as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
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