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DOC. 148.6563.2000.3500

STF. Direito tributário. ICMS. Diferencial de alíquota. Consumidor final. Discussão acerca da condição de contribuinte. Recurso extraordinário dependente da reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 26.5.2010.

«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. A pretensão do agravante encontra óbice na Súmula 279/STF, pois eventual ofensa aos preceitos constitucionais invocados somente se materializaria, no caso, de forma reflexa, a demandar, em primeiro plano, para sua constatação, a reelaboração do quadro fático delineado. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.

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