STF. Constitucional. Tributário. IPI. Isenção incidente sobre insumos. Direito de crédito. Princípio da não cumulatividade. Ofensa não caracterizada. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Não ocorre ofensa à CF (CF/88, art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso não conhecido.»
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