STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte. Prorrogação. Estudante universitário. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25/08/2011.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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