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DOC. 148.7485.4000.9400

STF. Habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Processo penal. Inadequação da via eleita. Convocação para juízes atuarem em tribunais. Inexistência de violação do princípio do juiz natural. Writ denegado.

«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte.

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