STF. Penal. Processual penal. Peculato. CP, art. 312. Prescrição: não-ocorrência. Denúncia: CPP, art. 41. Governador de Estado: CP, art. 327. Coisa julgada. Não-ocorrência.
«I. - A denúncia descreve crime em tese, crime de peculato - Código Penal, art. 312 - e contém os requisitos inscritos no art. 41, CPP. Deve ser recebida, portanto.
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