Carregando…

DOC. 148.7485.4001.6100

STF. Competência. Conflito federativo. CF/88, art. 102, I, «f». Alcance.

«A competência prevista na alínea «f» do inciso I do CF/88, art. 102 envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva processual a revelar como parte Município.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito