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DOC. 148.8727.3759.9844

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO.I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu preliminar de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos para a Comarca de Porto Seguro - BA, com base em cláusula de eleição de foro em contrato de compra e venda de unidade autônoma. Os autores, residentes em São Paulo, alegam impossibilidade de pagamento das parcelas devido à mudança em suas situações econômicas e invocam o CDC para manter o foro de seu domicílio. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cláusula de eleição de foro prevalece sobre o direito do consumidor de ajuizar a ação em seu domicílio, conforme o CDC, art. 101, I. III. Razões de Decidir. 3. O STJ admite o agravo de instrumento em decisões interlocutórias sobre competência, mesmo que não listadas no CPC/2015, art. 1.015. 4. A competência territorial em relações consumeristas é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro mais conveniente para sua defesa. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se a liminar do relator. Tese de julgamento: 1. A competência territorial em relações consumeristas é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro de seu domicílio. 2. A cláusula de eleição de foro não prevalece sobre o direito do consumidor de ajuizar a ação em seu domicílio. Legislação Citada: CDC, art. 101, I; CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03.09.2019; STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14.04.2015

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