TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido.
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