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DOC. 149.3088.0923.0829

TJMG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - CAPTAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE - UTILIZAÇÃO AGROINDUSTRIAL - INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA - DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM - RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1.

O valor compensatório proposto em Termo de Ajustamento de Conduta-TAC não assinado, não vincula o julgador no momento da fixação do dano extrapatrimonial de reparação ambiental, devendo o magistrado quantificá-lo nos termos do que prevê o § 1º, Lei 6.938/81, art. 14 que estabelece a responsabilidade objetiva do poluidor.

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