TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC/2015, e nos termos da Súmula 459/TST. II. No caso dos autos, a parte recorrente logrou demonstrar a existência de omissão relevante em matéria probatória no tocante ao tema alusivo às horas extraordinárias que configura negativa de prestação jurisdicional. III. Dessa forma, verificada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, e ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC/2015 e 832 da CLT, a transcendência deve ser reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado exame do agravo de instrumento.
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