TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RESP 1340553/RS - LEI 6.830/80, art. 40 - SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICOS - MORA DO CREDOR SUPERIOR A SEIS ANOS - NÃO VERIFICAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA CASSADA. -
Nos termos do entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia repetitiva, com a não localização do devedor e/ou não localização de bens penhoráveis inicia-se o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, findo o qual será o processo arquivado. Transcorridos cinco anos do arquivamento, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, opera-se então a prescrição intercorrente, que poderá ser, de ofício, reconhecida e decretada pelo juiz.
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