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DOC. 150.1382.8000.6600

STJ. Processual civil. Títulos executivos extrajudiciais. Documento público. Cálculos aritméticos. Liquidez do título. Precedentes desta corte.

«I - De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 585, II, consideram-se títulos executivos extrajudiciais: «a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores».

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