STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Aposentadoria complementar decorrente de acordo com o empregador, para manter paridade com o salário da ativa. Natureza de proventos. Ctn, art. 43. Incidência do imposto de renda.
«1. Trata-se do diferenciado pagamento de complementação de salário pago pela empresa empregadora, in casu, a CEEE, com o intuito de manter a paridade do salário que percebia ex-empregado na atividade, quando este requerer a aposentadoria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito