STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ações civis públicas. Exploração de bingo. Continência. Competência jurisdicional da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«1. Havendo continência entre duas ações civil públicas, movidas pelo Ministério Público, impõe-se a reunião de ambas, a fim de evitar julgamentos conflitantes, incompatíveis entre si.
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