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DOC. 150.1382.8001.6300

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«1. Nos termos do inciso I do CF/88, art. 109, a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo - rationae personae - , sendo desnecessário perquirir a natureza da causa (análise do pedido ou causa de pedir), excepcionando-se apenas as causas de falência, de acidente do trabalho e as sujeitas às Justiças Eleitoral e do Trabalho.

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