STJ. Meio ambiente. Conflito positivo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Medida cautelar. Ação cautelar, civil pública e declaratória. Danos ao meio ambiente. Continência. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«1. A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição, tem por base um critério subjetivo, levando em conta, não a natureza da relação jurídica litigiosa, e sim a identidade dos figurantes da relação processual. Presente, no processo, um dos entes ali relacionados, a competência será da Justiça Federal.
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