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DOC. 150.1392.7000.7200

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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