Carregando…

DOC. 150.1394.4001.5500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional. Determinação de sobrestamento do julgamento da apelação, na instância recursal ordinária, até ulterior pronunciamento do STF. Violação ao CPC/1973, art. 543-B, § 1º. Inocorrência.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito