STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução fiscal. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa; b) a Corte local não apreciou as alegações da Fazenda Nacional de que «apenas as competências verificadas a partir de 1998 encontram-se em situação ativa e com saldo devedor a ser cobrado; a sentença prolatada nos autos, e confirmada pelo Tribunal em sede de apelação já foi fielmente cumprida pela Fazenda, estando sujeita apenas ao julgamento de Recursos Especial e Extraordinário, os quais não possuem efeito suspensivo; e no presente caso constata-se que os danos que a insurgente alegar poder sofrer ante a continuidade da execução são os danos decorrentes dos atos executivos ordinário (penhora, alienação etc), que na verdade não se constituem sequer em dano, posto que decorrência legal do processo executivo, legítimos portanto» (fls. 436-439, e/STJ); e c) os autos devem retornar para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração.
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