STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. ICMS. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei complementar 87/1996, art. 19 e Lei complementar 87/1996, art. 20. Matéria de cunho constitucional. Inviabilidade de apreciação nesta via recursal. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535, IIquando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) no que concerne à interposição pela alínea «b» do CF/88, art. 105, III, não se pode conhecer do Recurso Especial. Isso porque a parte recorrente não demonstrou de forma clara e fundamentada como o Tribunal a quo julgou «válido ato de governo local contestado em face de Lei», atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF: «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»; c) o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe Recurso Especial fundado em violação a dispositivo infraconstitucional que repete preceito constitucional. No caso, os Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20 reproduziram o princípio da não cumulatividade, expresso no CF/88, art. 155, § 2º, I. Precedentes: AgRg no AREsp 39.554/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/4/2013; e AgRg no AGREsp 168.921/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2012; e AgRg no Ag 1.106.835/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2009; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo.
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