STJ. Processo penal. Habeas corpus. Primeira parte do § 3º do CP, art. 157. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) colidência de defesas. Não demonstração. Ilegalidade. Ausência. (3) audiência de instrução. CPP, art. 212. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Constrangimento. Não ocorrência. (4) dosimetria da pena. Ilegalidade. Ausência.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é indevida a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal.
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