STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime de incidência monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Lei 11.033/2004, art. 17. Aplicação a empresas inseridas no regime de tributação denominado reporto.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que «o Lei 11.112/2005, art. 16 trata unicamente da utilização do saldo credor das contribuições PIS e COFINS resultante das situações previstas no Lei 11.033/2004, art. 17, o qual se aplica apenas às operações comerciais envolvendo máquinas, equipamentos e outros bens adquiridos pelos beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito