STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de pequeno valor contra a Fazenda Pública. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-D, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 20, § 4º; e ao Lei 9.494/1997, art. 1º-D, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte local dê por prequestionado o dispositivo (fl. 363, e/STJ), é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.
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