STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento pela Lei 11.941/2009 de débito que motivou a exclusão do contribuinte do refis. Reinclusão no programa da Lei 9.964/00. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Ausência de manifestação sobre questões federais relevantes para o deslinde da controvérsia. Anulação do acórdão que julgou os aclaratórios. Retorno dos autos à origem para novo julgamento.
«1. A União opôs embargos declaratórios para que a Corte a quo analisasse a demanda à luz do disposto nos arts. 108, § 2º, 111, I e 155-A, do CTN e 5º, II, da Lei 9.964/00, eis que no caso concreto a demandante havia sido excluída do REFIS em razão do não atendimento a requisito legal cuja inobservância acarreta a exclusão do programa. O acórdão proferido nos embargos de declaração, contudo, persistiu na omissão das questões ventiladas nos aclaratórios, incorrendo, assim, em violação ao CPC/1973, art. 535.
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