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DOC. 150.2024.3001.5000

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente não atacado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Razões de decidir fundadas em direito local, cláusulas contratuais e fatos e provas. Revisão do julgado. Impossibilidade. Aplicação das Súmulas óbice das Súmulas 280/STF e 5 e 7 do STJ.

«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIpor suposta omissão no julgado, se o aresto solucionou a controvérsia de forma completa e suficientemente fundamentada, configurando-se, os aclaratórios, mero inconformismo da parte embargante.

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